Segundo a ANAC caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados,
dirija-se primeiro à empresa aérea contratada, para reivindicar seus
direitos como consumidor. Afinal, com a compra da passagem aérea, você
estabelece com a empresa um contrato de transporte.
É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na
ANAC, que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas
da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.
No entanto, a ANAC não é parte na relação de consumo firmada entre o
passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível buscar na
Agência indenização. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou
materiais, consulte os órgãos de defesa do consumidor ou dirija-se ao
Poder Judiciário.
Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do
cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente
realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou
documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no
destino.
Caso sejas mais um consumidor descontente ligue 0800 725 4445.
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